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Foto do escritorMarina Acioli

TUSD e TUST na Mira do ICMS: Uma Análise da Nova Decisão do STJ

Em uma decisão recente que promete redefinir os contornos da tributação sobre a energia elétrica no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem integrar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo à energia elétrica. Esta determinação, unânime pela Primeira Seção do STJ, segue o rito dos recursos especiais repetitivos, indicando que seu impacto será sentido em todo o território nacional, afetando tanto consumidores livres quanto cativos.


A essência dessa decisão repousa na interpretação de que as etapas de fornecimento de energia - desde a geração até a entrega ao consumidor final - formam um sistema interdependente e indissociável. Esta visão marca uma significativa mudança em relação à jurisprudência anterior do próprio STJ, que não incluía a TUSD e a TUST na base de cálculo do ICMS, sob a premissa de que o fato gerador do imposto se concretizava apenas com o consumo efetivo da energia.


Adicionalmente, a decisão prevê uma modulação de efeitos, estabelecendo um marco temporal relacionado à publicação do acórdão do julgamento da Primeira Turma do STJ no REsp 1.163.020, em 27 de março de 2017. Tal medida busca garantir que decisões liminares que beneficiaram consumidores até essa data não sejam retroativamente invalidadas, embora, a partir daí, a inclusão das tarifas na base de cálculo do ICMS seja uma exigência.


No entanto, a decisão não se aplica a todos indiscriminadamente. Contribuintes que não buscaram proteção judicial anteriormente, ou que tiveram suas tutelas de urgência cassadas ou não condicionadas a depósito judicial, não serão beneficiados pela modulação dos efeitos. Além disso, processos com decisões transitadas em julgado serão analisados caso a caso, o que indica que a palavra final sobre muitas situações ainda poderá vir das cortes.


O relator do caso, ministro Herman Benjamin, enfatizou a importância dos encargos de transmissão e distribuição como elementos essenciais ao sistema elétrico e ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos do setor. Nesse contexto, a decisão do STJ não apenas reflete uma nova interpretação sobre a composição da base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica, mas também reconhece a complexidade e a interconexão inerente ao sistema de fornecimento de energia no país. A inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS é uma mudança que, sem dúvida, trará repercussões amplas para consumidores, empresas e a própria dinâmica do mercado energético brasileiro.


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